texto_noticias
PERDER O DIREITO, Novo Sistema de Seguro Desemprego gera polêmicas PDF Imprimir E-mail
Sáb, 08 de Outubro de 2011 00:00
Portal Mais Emprego é implantado em todo o Brasil

carteira_de_trabalho

Ao dar entrada no seguro-desemprego, trabalhador estará automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego, podendo ser convocado a participar de processos de seleção e encaminhamento de vagas

Brasilia, 29/09/2011 – O Portal Mais Emprego já está em funcionamento em todo o país.

O Desempregado pode perder seguro ao recusar 1ª oferta de vaga, diz governo, pois o Sistema deverá indicar vaga na hora em que trabalhador pedir o benefício.

Por meio do Mais Emprego, o trabalhador, ao dar entrada no requerimento do seguro-desemprego nas agências do MTE, na CEF ou nas agências do Sine, estará automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego. Desde que foi implantado, em setembro do ano passado, o Portal atendeu aproximadamente 1,164 milhão de beneficiários. Já ocorreu o encaminhamento de 17.781 habilitados do seguro-desemprego e a colocação de 1.395 trabalhadores.

O programa que cruza dados de desempregados e vagas disponíveis já está funcionando em 23 estados e no Distrito Federal, mas Torelly diz que a previsão é de que seja adotado em todo o país até meados de 2012. A perda do seguro-desemprego por recusa de um trabalho é prevista em lei desde 1990, mas, segundo o órgão, deverá ser aplicada com mais frequência graças ao novo programa.

A lei do seguro desemprego não é nova (Lei nº. 7.998/90). Ela determina a suspensão do pagamento do benefício do seguro-desemprego caso o trabalhador obtenha novo emprego, esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) ou possua outra renda. A legislação também estabelece o cancelamento do benefício caso o trabalhador recuse outro emprego condizente com seu perfil profissional, pela comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação, ou comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego ou, ainda, por morte do segurado.

O trabalhador que não comparecer a três convocações consecutivas terá o benefício suspenso e deverá se apresentar ao Sine mais próximo de sua residência, a fim de atualizar o seu cadastro e justificar o não comparecimento. Se a recusa for “Sem Justificativa” o benefício será suspenso. O trabalhador poderá justificar o motivo pelo qual está recusando a vaga, por meio de Recurso administrativo, e dependendo da justificativa o benefício poderá ser liberado ou cancelado.

O seguro-desemprego é pago em até cinco parcelas, de acordo com o tempo de registro em carteira, a quem foi dispensado sem justa causa ou sofreu dispensa indireta, que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato. O valor varia de 1 salário mínimo (R$ 545) a R$ 1.019.

Última atualização em Dom, 27 de Novembro de 2011 15:37
 
gototop